APRESENTAÇÃO

A MÚTUA/Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/RS, em parceria com a CESCEBRASIL, apresenta a todas as empresas registradas no CREA-RS o Seguro Garantia de Obrigações Contratuais, uma das modalidades de "Garantias" admitidas para os participantes de Licitações Públicas. Da mesma forma, todas as demais empresas que mantêm contratos com a iniciativa privada poderão utilizá-lo como maneira de solicitar ou prestar garantias em seus contratos.

Este produto é regulado pela SUSEP através da circular N° 232 de 03 de Junho de 2003. Nesta parceria objetivamos dar acesso a todas as empresas da forma mais ágil e simplificada.

O QUE É O SEGURO GARANTIA / COMO CONTRATÁ-LO

É a modalidade de Seguro que garante, até o valor fixado na apólice, o fiel cumprimento das obrigações contratuais do TOMADOR (contratado) para com o SEGURADO (contratante), expressas no contrato entre ambos. Para solicitar, o TOMADOR deverá cadastrar-se junto à SEGURADORA, que irá analisar sua situação econômico-financeira, atribuindo-lhe uma classificação de risco e o limite máximo de garantias que poderá conceder-lhe.

O Seguro Garantia é a melhor alternativa frente às garantias tradicionais como a caução em dinheiro, a retenção de pagamento, a fiança bancária, a hipoteca e os títulos públicos.

MODALIDADES DO SEGURO

Seguro Garantia do Licitante - Garante a indenização, até o valor fixado na apólice, se o TOMADOR adjudicatário se recusar a assinar o contrato principal, nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação.

Seguro Garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviços - Garante a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo TOMADOR, em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços, firmado entre ele e o SEGURADO.  

Seguro Garantia de Retenção de Pagamento - Garante a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos causados em razão do inadimplemento das obrigações assumidas pelo TOMADOR, decorrentes da substituição de retenções de pagamento previstas no contrato principal firmado com o SEGURADO.

Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamentos - Garante a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo TOMADOR em relação aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo SEGURADO, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal.

Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento - Garante a indenização, até o valor fixado na apólice e durante sua vigência, pelos prejuízos decorrentes de disfunção de equipamento fornecido ou executado pelo TOMADOR ao SEGURADO, na forma prevista no contrato principal.

Seguro Garantia Judicial - Garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o TOMADOR necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais.

Seguro Garantia Aduaneiro - Garante ao SEGURADO, até o valor fixado na apólice, o cumprimento das obrigações do TOMADOR, vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto n° 4.543, de 26 de dezembro de 2002, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.

Seguro Garantia Imobiliário - Garante a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do TOMADOR em relação às obrigações assumidas no contrato de construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra.

Seguro Garantia Administrativo - Constitui objeto deste seguro a prestação de garantia pelo TOMADOR para atestar a veracidade de créditos tributários e para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo, em âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, na forma da legislação em vigor.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CADASTRAMENTO

Para a emissão de apólices de Seguro Garantia, o TOMADOR deverá se cadastrar na CESCEBRASIL, preenchendo a ficha cadastral da empresa e de seus sócios, contendo o histórico da empresa com os principais contratos. Faça o download da ficha cadastral clicando em um dos links abaixo:

Além da ficha cadastral, será necessário enviar os seguintes documentos:

§ Os três últimos Balanços Patrimoniais e Demonstrações Contábeis;

§ Contrato ou Estatuto Social e/ou Última Alteração Consolidada;

§ Último balancete emitido da empresa (o mais recente possível)

§ No caso de acionistas Pessoas Jurídicas, os mesmos também deverão ser cadastrados, apresentando a documentação supracitada.

Observações:

1. A CESCEBRASIL poderá vir a solicitar outros documentos que se fizerem necessários.
2. Para emissão de apólices de concorrência, execução, adiantamento e retenção de pagamentos é necessária a apresentação de uma cópia do Edital de Licitação ou uma cópia do contrato a ser garantido.

Caso você tenha dúvidas não deixe de entrar em contato com nosso Serviço de Atendimento, nossa equipe está à disposição para prestar-lhe todas as informações necessárias.

Informe-se através do DDG 0800 610 003 (opção 1) ou (51) 3387 2282; Através da Caixa de Assistência de seu Estado; ou com seu Corretor.